Ideia Legislativa
Racismo estrutural e injúria racial-cidadão negro num clima de igualdade e respeito
Para combatermos o racismo são necessários educação e exercício das leis. No art. 20 das leis 7.716 (1989) e 9.459 (1997) trata da multa por injúria racial, porém não estipula o valor a ser pago e a quem ser pago. Por isso deveria ser criado um parágrafo focando esses pontos e determinar uma punição
A multa citada no Art. será de 5 à 15 salários-mínimos pago a pessoa ofendida ou destinado a projetos sociais alusivo a pessoas vítimas de injúria nomeada pela vítima conforme o grau da ofensa, ampliado de um terço em caso de recidiva. Tal valor deve constar no CP junto com a fixada pena de reclusão de 4 a 8 anos em regime fechado, acrescida de um terço se for feito na presença de outras pessoas.
6 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/04/2022
Ideia proposta por
VERONICA L. - RJ

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