Ideia Legislativa
Evitar confusão e divergências na compreensão das atribuições constitucionais da FA.
Alterar o art. 142 da CF para: "As Forças Armadas (...), e destinam-se à defesa da Pátria, à garantia do respeito à supremacia dos poderes constitucionais, e, por iniciativa de, em conjunto, no mínimo dois destes, da lei e da ordem".
A ideia, em suma, visa a elidir qualquer extrapolação das funções constitucionalmente acolhidas e socialmente aceitas das FA, bem como aclarar a interpretação do texto, de modo a realçar a supremacia dos únicos três poderes existentes.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/04/2022
Ideia proposta por
OTAVIO T. D. T. P. - DF

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