Ideia Legislativa
Dedução do Valor do Seguro Pago (Auto/Res) no Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF)
Aclamando o Direito à Inviolabilidade da Propriedade, a União e Demais Entes devem melhorar a Segurança Pública, bem como, INDENIZAR o contribuinte que sofrer perdas e danos em sua propriedade causada por "crimes" e RESSARCIR este dos valores pagos em Seguros (Auto/Residencial) por meio do IRPF;
A pessoa física, que adquirir um bem (qualquer) com Nota Fiscal, e tiver este bem Furtado ou Roubado, mediante Boletim de Ocorrência (BO) poderá abater em sua DIRPF o valor daquele bem, caso as autoridades policiais recuperem o bem e o devolvam à Pessoa Física, esta deverá acrescer em sua DIRPF o valor do bem deduzido de despesas de concerto (Ar. 1234 do CC; Lei n 9.250/1995; Art. 5º, CF)
15 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
01/04/2022
Ideia proposta por
CARLOS A. J. D. C. - PR

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