Ideia Legislativa
Cota Mínima 40% p/ sexo e cor da pele no mercado de trabalho. A partir de 05 funcionários
As Empresas que possuam a partir de 05 funcionários ativos em seu quadro, deverão ser obrigadas ao registro de "no mínimo" 40% de "negros e pardos" (importante que a esta proporçao seja distribuída, "cor da certidão de nascimento") e de no mínimo 40% mulheres. Podendo conter mais do que esse número
O preconceito racial e a discriminação contra as mulheres no mercado de trabalho existe, ainda que de forma velada. Sabemos que a política forçada de aceitação ainda é fato relativamente humilhante por um olhar rebuscado, mas trata-se de um bom começo para um "adestramento de humanidade". Isto seria fiscalizado por controles do MTE por meio de RAIS, CAGED, e-Social, etc.
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Data limite para receber 20.000 apoios
25/03/2022
Ideia proposta por
CRISTIANO F. - RJ

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