Ideia Legislativa
Fim do Prazo de 180 dias
Altera a LEI Nº 13.786, DE 27 DE DEZEMBRO DE 2018, no artigo 43-A, acabando com o prazo de 180 dias de tolerância de atraso em obras, tendo em vista que em contratos firmados com a Caixa, Construtoras e clientes são firmados com seguro obra que devem arcar com os custos de possíveis atrasos.
As Construtoras não podem ter prazo de tolerância de 180 dias pois os clientes pagam seguro obra, o prazo da obra deve ser obedecidos e fora disso os custos devem ser pagos com o seguro e a construtora precisa arcar com essas despesas geradas pelo atraso. Tendo em vista que colocar um prazo de 180 dias de tolerância é imoral e desumano com os clientes que sonham com a casa própria.
22 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
23/03/2022
Ideia proposta por
RADSON D. S. C. - CE

Confirma?