Ideia Legislativa
Atestado psicológico para abonar faltas ao trabalho e não apenas justificá-las
Considerando a lei Nº4.119 de 27/08/62 e que transtornos psicológicos geram sofrimento significativo para o ser humano, é de grande importância que a legislação relacionada vigente seja atualizada estabelecendo que o atestado psicológico possa abonar faltas ao trabalho e não apenas justificá-las
Tal atualização será importante para evitar que indivíduos que já passam por tratamento psicológico tenham que buscar outro profissional para atestar sua condição psicológica, a qual pode envolver transtornos de humor, ansiedade entre outros que são englobados pela pela área da psicopatologia, os quais o(a) psicólogo(a), conforme a lei supracitada tem competência para diagnosticar.
8 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/03/2022
Ideia proposta por
DEREK K. G. - PR

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