Ideia Legislativa
Alterar a definição da expressão Ciclo do Anexo I do Código de Trânsito Brasileiro - CTB.
A definição de CICLO gera restrições quando utilizada como sinônimo de BICICLETA, citando aqui o Art. 244 § 1º onde autoridades imputam para a BICICLETA a infração descrita. A gênese deste Artigo é para CICLO relativo a CICLOMOTOR. A alteração legislativa solucionará o problema interpretativo.
A alteração se faz necessária visando a adequação da definição. O CTB dentro do Capítulo XV quando quis fazer menção a BICICLETA foi expresso, entretanto, as interpretações ocorrem e geram multas e restrições em confronto até com o Art. 58. Sugere-se a alteração para constar como: CICLO - veículo de pelo menos duas rodas a propulsão humana, não sendo, para efeito deste código, similar à BICICLETA.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
10/03/2022
Ideia proposta por
EDSON R. - SP

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