Ideia Legislativa
Extinção Do Instituto Do Livramento Condicional.
Tendo em vista a escalada de violência, que o país passa, sugiro a extinção do instituto do Livramento Condicional, mantendo apenas a progressão de regime para o semiaberto e aberto.
Extinção do instituto do livramento condicional é benefício concedido a um apenado que permite o cumprimento da punição em liberdade até a extinção da pena. O condenado, no entanto, precisa preencher algumas condições previstas nos artigos 83 a 90 do Código Penal (CP) e nos artigos 131 a 146 da Lei de Execução Penal (LEP).
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Data limite para receber 20.000 apoios
21/02/2022
Ideia proposta por
ALEXANDRE M. C. M. - ES

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