Ideia Legislativa
Crime de maus tratos as pessoas deficientes.
Os maus tratos as pessoas deficientes precisam de uma previsão de punição mais severa, para que os terapeutas, demais cuidadores e responsaveis legais sejam punidos sem a possibilidade de transação penal e ou suspensão da pena, pois os danos causados são muito grandes, independente de lesão física.
Maus-tratos Art. 136 - Expor a perigo a vida ou a saúde de pessoa sob sua autoridade, guarda ou vigilância, para fim de educação, ensino, tratamento, terapia ou custódia, quer privando-a de alimentação ou cuidados indispensáveis, quer sujeitando-a a trabalho excessivo ou inadequado, quer abusando de meios de correção ou disciplina:
374 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/02/2022
Ideia proposta por
DIOGO D. S. F. - GO

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