Ideia Legislativa
Exclusão dos benefícios aos presos, salvo detração (redução de pena pelo trabalho)
Tendo em vista que o texto constitucional proíbe penas degradantes dentre elas a que contenha trabalho não remunerado, que o trabalho dignifica o homem e que os benefícios da lei de execuções penais não servem para reabilitação do preso, a manutenção apenas da detração (redução de pena por trabalho
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O trabalho escravo é proibido em nosso estado democrático de direito, contudo, os presos apenas despendem recursos públicos sem nada contribuir com a sociedade. A exclusão dos benefícios da lei de execuções penais serviria como um incentivo a que todo preso procurasse uma atividade laboral. O piso desse trabalho deveria ser menor que o salário mínimo, ou com incentivo fiscal para o empregador.
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Data limite para receber 20.000 apoios
02/02/2022
Ideia proposta por
MARCELO R. B. O.
- SP
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