Ideia Legislativa
Alteração do art. 144 - exclusão do item iv e § 4º e alteração do art. 127
Incorporação das policias civis dos estados no organograma do ministerio público estadual; passando as policias judiciárias a serem gerenciadas, no seu funcionamento e atuação nas investigações criminais para a produção do procedimento policial. Extingue-se a categoria dos delegados de policia.
O ministério público estadual recepcionará, na sua estrutura organizacional, a polícia judiciária estadual. Tendo como premissa a independência investigativa nas investigações criminais. Toda a produção da investigação criminal, orientada pelo promotor de justiça, se torna mais célere, eficiente, independente (sai do executivo)e menos custosa para o cidadão.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
25/01/2022
Ideia proposta por
MARCELO D. F. S. - ES

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