Ideia Legislativa
Fim da OAB suplementar
O advogado inscrito quando atua em mais de 5 processos em outro estado é obrigado a fazer inscrição Suplementar, isso acaba inibindo o pleno exercício da advocacia, pois a finalidade da inscrição suplementar é apenas arrecadatória e essa obrigatoriedade está contida no artigo 10 §2º da lei 8906/94.
A obrigatoriedade de inscrição em mais de uma OAB para atuar em território nacional algo sem sentido e na contramão da modernidade. Um advogado que pretende atuar no âmbito nacional, na atualidade, é obrigado a ter 27 inscrições na OAB e gastar aproximadamente 30 mil reais para exercer sua profissão.
21 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
28/01/2022
Ideia proposta por
RODRIGO S. - MG

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