Ideia Legislativa
A regularização da educação básica municipal de acordo com a lei LDB (0 á 9 anos).
O devido enquadramento das Auxiliares de desenvolvimento Infantil (0 a 3 anos), aos quadro de Magistério, em conformidade com a lei federal 9.394/96 (art. 29); O que se busca é dar o devido reconhecimento as Auxiliares de Desenvolvimento Infantil, enquadrando elas no quadro de magistério.
O direito à educação está consagrado no art. 6º da Constituição Federal sob o título dos direitos e garantias fundamentais e seus princípios fundamentais estão inscritos nos artigos 205 e 206 da Carta Magna. Como vimos, é princípio constitucional a valorização dos profissionais da educação escolar e, como princípio específico, a necessidade de piso salarial nacional (0-9 anos), sem distinções.
122 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
22/01/2022
Ideia proposta por
SILAS R. D. S. - SP

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