Ideia Legislativa
Tributar ISS na fonte na nota fiscal, RF distribui cfe o código do Município de destino.
A isenção frete comércio via internet, prejudica a arrec. municípios, estes arcam com a manutenção das vias urbanas, fiscalização trânsito, carbono via urbana, maior consumo combust.e prejudica com. local: investe imóveis, lojas, aluguéis e concorrência desproporcional, transp. local não paga IR.
A isenção de frete é verdadeira enganação e sonegação de impostos pela empresa emitente ou distribuidora, contratam fretes em m³ pagtº mensal, tenha ou não remessa diária, da origem ao destino, o transportador da origem e do destino, nem sequer sabem o que é pagar IR, sonegam tributos federais, estaduais e municipais. Obs.: lancei como uma ideia legislativa, "data venia" se a lei já ixiste.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/01/2022
Ideia proposta por
LUIZ C. B. - PR

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