Ideia Legislativa
Estacionamento obrigatório para bicicletas em locais de grande afluxo de pessoas.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo o Brasil.
Mais detalhes
Art. 2º Para fins desta lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguinte estabelecimentos:
a) órgãos públicos municipais;
b) parques;
c) shopping centers;
d) supermercados;
e) instituições de ensinos públicos e privados;
f) agências bancárias;
g) igrejas e locais de cultos religiosos;
h) hospitais;
i) instalações desportivas;
j) museus e outros centro culturais.
533 apoios
20.000
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2022
Ideia proposta por
RENAN C.
- SP
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