Ideia Legislativa
Estacionamento obrigatório para bicicletas em locais de grande afluxo de pessoas.
Art. 1º Fica estabelecida a obrigatoriedade de criação de estacionamentos para bicicletas em locais de grande afluxo de público, em todo o Brasil.
Art. 2º Para fins desta lei entende-se como locais públicos de grande afluxo os seguinte estabelecimentos: a) órgãos públicos municipais; b) parques; c) shopping centers; d) supermercados; e) instituições de ensinos públicos e privados; f) agências bancárias; g) igrejas e locais de cultos religiosos; h) hospitais; i) instalações desportivas; j) museus e outros centro culturais.
533 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2022
Ideia proposta por
RENAN C. - SP

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