Ideia Legislativa
emendar o art 1.347, da lei n 10.406, de 10/01/02(CÓDIGO CIVIL BRASILEIRO ,
O ART. 1.347, DA LEI N 10406, DE 10/01/02, PASSA VIGORAR COM A SEGUINTE REDAÇÃO, ART- 1.347,- A assembléia escolherá um sindico, que poderá não ser condômino, para administrar o condomínio,por prazo não superior a dois anos, o qual poderá renovar-se, uma UNICA VEZ.
visa limitar o poder imperial atual dos sindicos
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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2022
Ideia proposta por
ANTONIO I. C. - AC

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