Ideia Legislativa
Altera o parágrafo 1º, inciso II, do art. 2º da Lei nº 11.033.
Alterar a alíquota de Imposto de Renda RETIDO NA FONTE que, atualmente é 0,005%; para que TODA A ALÍQUOTA (20% no caso do daytrade (Lei nº 11.033, art. 2º, inciso I) e 15% nas demais hipóteses (inciso II da mesma lei) já seja recolhida na fonte. IRRF daytrade: 20%. IRRF demais hipóteses: 15%)
Ao recolher, JÁ NA FONTE, TODO O IMPOSTO DEVIDO, diminuirá a burocracia ao investidor/contribuinte, que não perderá tempo com o cálculo do imposto de renda, nem com a geração e o pagamento de DARF. Além disso, é vantagem também para o governo, que receberá imediatamente os valores!
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/01/2022
Ideia proposta por
DIEGO V. V. P. - PR

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