Ideia Legislativa
Ação transitada em julgado não poder ser "suspensa" ,função da ação rescisória .
Certos Ministros do STF estão legislando criando a figura de " suspensão" de ações transitadas em julgado, aberração jurídica.
Não podemos admitir que um Ministro trave uma ação transitada em julgada durante anos e anos , chega-se ao ponto do autor falecer e não ver a cor do dinheiro , absurdo.Legislar é função do poder Legislativo!!
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
11/01/2022
Ideia proposta por
MARCOS A. - RJ

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