Ideia Legislativa
oferecer oportunidade no Estatuto do Idoso
A imposição do Exame da OAB passou a existir no atual Estatuto dos Advogados (Lei 8.906/1994)no campo jurídico, creio que tal imposição fere princípios Constitucionais nos Art. 22-XVI e 205, in fine, da atual Carta Magna cuja leitura não deixa dúvida quanto a competência dos estabelecimentos de
ensino em qualificar no exercício profissional, exceto a OAB. Queremos que seja incluído no ESTATUTO DOIDOSO, que o Bacharel em Direito com 65 anos ou mais seja isento do famigerado Exame da Ordem, certo que no fim de sua caminhada ainda possa exercer sua profissão equiparado aos demais profissionais, sem depender de uma mísera aposentadoria (INSS) de um salário mínimo.
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Data limite para receber 20.000 apoios
28/12/2021
Ideia proposta por
CID D. V. S. - AM

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