Ideia Legislativa
Responsabilização penal de quem obrigar a vacina COVID-19, caso haja problemas e/ou mortes
Dirigentes e responsáveis por instituição, públicas e privadas, que obrigarem, mesmo indiretamente, servidores e funcionários a tomar qualquer uma das "vacinas COVID-19", sejam responsabilizados, penalmente, por quaisquer consequências danosas e por possíveis mortes ocasionadas pelas vacinas.
Devendo ser enquadrados nos crimes de lesão corporal — leve, grave, seguida de morte, culposa (Código Penal, artigo 129), e crime de homicídio — culposo, doloso (Código Penal, artigo 121). Aplique-se as penas previstas para cada caso.
21.417 apoios
20.000
  Não acatada

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 24 de 2021. A CDH decidiu pela rejeição da proposta por entender que a vacinação compulsória é amparada pela Lei nº 6.259 de 1975 e foi considerada legítima pelo Supremo Tribunal Federal para proteger a saúde pública, não havendo ato ilícito que justifique a responsabilização penal. Acesse o parecer completo da CDH aqui.

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Data limite para receber 20.000 apoios
21/12/2021
Ideia proposta por
CARLOS L. (BA)

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