Ideia Legislativa
Dar nova redação ao Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro
A nova redação melhorará a interpretação dos órgãos executivos de trânsito em relação a circulação da bicicleta classificada como veículo pelo código. Ao excluir a expressão "deverá ocorrer " por "OCORRERÁ" evitaria a interpretação no intuito de proibir. Adequando ainda a segunda parte do artigo
Assim,o caput do artigo 58 terá a seguinte redação: Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas OCORRERÁ nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos,quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento,ou quando não for possível a utilização destes.
Meta de 20.000 apoios
não atingida
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Linha do Tempo
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Período de apoio encerrado
Esta ideia recebeu 64 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 18 de dezembro de 2021.
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O que pode acontecer com essa ideia?
- A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
- Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
- Essa ideia pode receber apoios até 18/12/2021.
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Ideia proposta por EDSON L. R. (SP)
Emitir declaração de autoria de ideia
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