Ideia Legislativa
Dar nova redação ao Artigo 58 do Código de Trânsito Brasileiro
A nova redação melhorará a interpretação dos órgãos executivos de trânsito em relação a circulação da bicicleta classificada como veículo pelo código. Ao excluir a expressão "deverá ocorrer " por "OCORRERÁ" evitaria a interpretação no intuito de proibir. Adequando ainda a segunda parte do artigo
Assim,o caput do artigo 58 terá a seguinte redação: Art. 58. Nas vias urbanas e nas rurais de pista dupla, a circulação de bicicletas OCORRERÁ nos bordos da pista de rolamento, no mesmo sentido de circulação regulamentado para a via, com preferência sobre os veículos,quando não houver ciclovia, ciclofaixa ou acostamento,ou quando não for possível a utilização destes.
64 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2021
Ideia proposta por
EDSON L. R. - SP

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