Ideia Legislativa
Passa a ser de 5 anos o prazo prescricional para demandar ação judicial contra ato ilícito
O prazo para demandar ação judicial afim de sanar irregularidades como cobranças e descontos indevidos de conta bancaria, ressarcimento ao enriquecimento sem causa, reparação civil, restituição dos lucros ou dividendos recebidos de má-fé, passa a ser de 5 anos.
O prazo para demandar ação judicial afim de sanar as irregularidades como cobrança indevidas na conta bancaria de idosos (em que recebem beneficio previdenciário e rendimentos), como empréstimos consignados sem contratar, passa a ser de 5 (cinco) anos. Atualmente, o prazo é somente de 3 anos. Em contra partida, o prazo para cobrança de divida é de 5 anos. O que não faz sentido.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/12/2021
Ideia proposta por
FRANCISCO C. - SC

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