Ideia Legislativa
PLG.40/2021 Pessoas com Epilepsia.Cota de Inserção Trabalhista.
Cap.VII Art.227 incs.I,II Alínea A,b.CF Direito de inserção ao meio de trabalho, sem discriminação e barreira arquitetônica de inclusão, eliminando toda prática de exclusão.Que as pessoas com Epilepsia não incapacitantes seja inclusas ao mercado de trabalho. Que exista leis que os guarde de demissão
As pessoas com Epilepsia não incapacitante, não podem falar, se descobertas são demitidas, as empresas não tendo obrigação de contrato praticam os chamados 'Assedio laboral' e 'Demissao Agonizante', e com isso não há contribuição para ter auxílio doença, e não sobrevivem a vento. Por tal sugerimos leis que assegure esses pacientes em empregos, e auxilie os cometidos ao lúpus q já e constitucional.
363 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
14/12/2021
Ideia proposta por
DIOGENES F. - SP

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