Ideia Legislativa
Dia de Recebimento de Salário dos trabalhadores do setor Privado.
A ideia é equiparar o dia de recebimento dos vencimentos dos funcionários do setor privado aos do setor público, que recebem no ultimo dia do mês ou seja dia 30, não é justo que os trabalhadores que tem uma carga horária maior e quase nenhum beneficio receba depois dos privilegiados.
O artigo 459 da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) determina que o salário – em qualquer modalidade – deve ser pago sempre até o 5º dia útil do mês seguinte ao vencido. sendo assim, a maioria das empresas só pagam realmente no 5º dia útil são raras as pagam antes, dependendo do calendário e de que dia caia o 5º dia útil muitas empresas ganham quase 10 dias pra pagar seus colaboradores.
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Data limite para receber 20.000 apoios
07/12/2021
Ideia proposta por
ANDERSON D. C. - MT

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