Ideia Legislativa
Alteração da data de entrega da Conectividade Social
O Conectividade Social deve ser entregue até o dia 7 de cada mês, junto com o pagamento do FGTS. Esse prazo é muito curto e obrigas as empresas a correrem para cumprir a obrigação. Se essa data fosse alterada para o dia 15 de cada mês, evitaria erros decorrentes do pouco tempo para verificação.
Hoje os salários são pagos no 5º dia útil e o FGTS e declarações (esocial / conectividade social) no dia 7 de cada mês. Os salários com horas extras só se pode ter conhecimento no dia 31 a partir das 24 horas (0 hora do dia 1º) e daí começa uma corrida para que os salários sejam calculados e pagos no dia 5 e os pagamento e declarações sejam feitas até o dia 7. A idéia é esticar esse prazo até 15.
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Data limite para receber 20.000 apoios
27/11/2021
Ideia proposta por
CARLOS D. S. B. - BA

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