Ideia Legislativa
Quem for Dona de Casa terá uma mesada garantida, da seguinte forma:
Sempre que a esposa for Dona de Casa receberá 10% do salário do marido na sua conta (se ele estiver empregado) PARA SEU USO PESSOAL, para não precisar ficar pedindo, incomodando e justificando, pois na Certidão de Casamento constará se o casal adotou esse regime: Adotarão a Mesada Conjugal? SIM/NÃO.
Assim, o empregador saberá qual empregado casado adotou o regime e depositará 10% do salário dele na conta da esposa para USO PESSOAL DELA. Mas se for o marido a ficar em casa também poderá receber da mesma forma. Valerá sempre que um estiver empregado e o outro não. Apoie para que a Dona de Casa tenha esse direito garantido para não mais depender de favor porque é JUSTO E MERECIDO! Compartilhe.
15 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2021
Ideia proposta por
DIREITO D. D. D. C. - SP

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