Ideia Legislativa
A Dona de Casa também merece ter seu direito garantido, da seguinte forma:
Toda vez que a esposa precisar ficar em casa receberá 10% do salário do marido em sua conta (se ele estiver empregado) destinado a SEU USO PESSOAL, sem precisar ficar pedindo e incomodando, pois constará na Certidão de Casamento que o casal optou pelo SIM na opção: 10% para dona de casa (SIM/NAO)
Assim, o empregador saberá se seu empregado casado optou pelo SIM e depositará 10% do salário dele na conta da esposa para USO PESSOAL DELA. Mas se for o marido a ficar em casa também poderá receber da mesma forma. Valerá sempre que um estiver empregado e o outro não. Apoie para que a Dona de Casa tenha seu direito garantido sem depender de favor porque é MAIS QUE MERECIDO! Compartilhe também.
7 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
17/11/2021
Ideia proposta por
AURELIANO S. - MS

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