Ideia Legislativa
Estabelece os adicionais de periculosidade em percentuais que variam de 10% há 50%.
O 1 do artigo 193 da Consolidação das Leis do Trabalho determina que: “O trabalho em condições de periculosidade assegura ao empregado um adicional de 30% (trinta por cento) sobre o salário sem os acréscimos resultantes de gratificações, prêmios ou participações nos lucros da empresa.”
Afim de modernizar as atuais relações de trabalho tal ideia visa estabelecer as atividades por grupo de atuação frente a receber o adicional de periculosidade de acordo com as diferentes atuações, algumas hoje em menor risco de exposição ou expostos em menor tempo farão jus a 10% sobre o salário, e outras em maior risco um percentual de 50% sobre o salário, havendo intercalação em 10, 20, 30, 40%
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Data limite para receber 20.000 apoios
04/11/2021
Ideia proposta por
WILLIAM D. - MG

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