Ideia Legislativa
Inserir a Guarda Municipal no inciso VII do art. 144 da CF/88
guardas municipais, órgãos permanentes, organizados em carreira única, mantidos pelos municípios, conforme dispuser a lei. Incumbem, no âmbito das suas atribuições:
I – Exercer as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança dos bens, serviços e instalações;
II – (...)
Mais detalhes
VII – guardas municipais.”
"§ 8º. Às guardas municipais, órgãos permanentes, organizados em carreira única, mantidos pelos municípios, conforme dispuser a lei. Incumbem, no âmbito das suas atribuições:
I – Exercer as atividades ligadas, direta ou indiretamente, à segurança dos bens, serviços e instalações;(...)
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02/11/2021
Ideia proposta por
GILLIAN A. D. C. R. D. S.
- RJ
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