Ideia Legislativa
Aumentar a pena de 1/3 (um terço) até metade no crime de roubo quando a vítima for mulher.
A pena no crime de roubo, quando a vítima for mulher, aumentará de 1/3 (um terço) até a metade. Vai inibir o(a) agente ou incutir na sua cabeça que se praticar um roubo contra mulher, a sua pena será maior. Vai reduzir o número de casos de roubos contra a mulher.
Os autores de roubo escolhem a vítima mulher por ser mais frágil fisicamente e assim praticar o roubo com maior facilidade. Estatisticamente há maior número de crimes de roubo contra mulher e com essa ideia legislativa transformada em lei poderá haver redução dos crimes de roubo e evitar, nas circunstâncias, a prática de outro crime, como o estupro que ocorrente durante o roubo.
13 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/11/2021
Ideia proposta por
JOAO P. S. - MG

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