Ideia Legislativa
CRC: Revogação da Lei nº 12.249/10, no artigo 12 e parágrafos do Decreto lei nº 9.295/46.
A exigência de aprovação no exame de suficiência visando a restrição de acesso à profissão atinge diretamente o núcleo essencial do direito fundamental à liberdade de trabalho, ofício ou profissão, esculpido pelo inciso XIII, do art. 5o, da Constituição Federal de 1988 que admite restrição
Decreto-lei 9.295/46 que criou o CFC e os Conselhos Regionais de Contabilidade, bem como regulou as condições para o exercício da profissão de contador e técnico em contabilidade, para que o contabilista pudesse se registrar como contabilista, bastava à conclusão do curso superior ou técnico em contabilidade seguido de requerimento perante o Conselho.
14 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

Compartilhe

Data limite para receber 20.000 apoios
27/10/2021
Ideia proposta por
LUANA P. O. D. L. - SP

Confirma?