Ideia Legislativa
retorno das sucumbencias processuais a parte vencedora da demanda judicial.
Senhores: Após um grande "lob" da OAB no congresso em 1994 as sucumbencias processuais que pertenciam a parte vencedora de demanda judicial foi
retirada da parte ( milhoes de brasileiros) e passou para apenas uma categoria, a dos advogados ( alguns poucos milhares)instituições que deveriam amparar a sociedade agiram de modo contrario; dessa forma como medida de justiça DEVE VOLTAR A PARTE VENCEDORA DE MANDADA JUDICIAL AS SUCUMBENCIAS PROCESSUAIS CONTIDAS NO ARTIGO 20 DO C.P.C. de 1973 COMO MEDIDA DE JUSTIÇA.
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21/10/2021
Ideia proposta por
FRANCISCO D. A. T. - SP

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