Ideia Legislativa
Medida protetiva para mulheres agredidas por outra mulher.
Quando a mulher sofrer agressão de outra mulher,feito o B.O., a mesma deverá ter medida protetiva imediata. E no caso de haver lesão corporal, ainda que leve ou média, a agressora será detida de 7 a 30 dias no mínimo, especialmente se a vítima tiver diferença de mais de 15 anos de idade, para + ou
Especialmente se a vítima tiver grande diferença de idade (12 anos ou mais) em relação à agressora, para mais ou para menos. Atualmente medidas protetivas só existem se for um agressor homem, ou alguma parente. Ficando as mulheres agredidas por outras mulheres, muitas vezes vizinhas, ou outras, sem nenhuma proteção.O MP deverá obrigatoriamente atender à vítima no máximo em até 5 dias do ocorrido.
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/10/2021
Ideia proposta por
LENITA B. - RJ

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