Ideia Legislativa
Aumento na Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995.
O direito é garantido pela Lei 8.989, de 24 de fevereiro de 1995. Para conseguir a dispensa do IPI e do ICMS, os deficientes pode comprar carro com desconto com valor até R$ 70 mil fabricados no Brasil ou nos países ligados ao Mercosul.
Atualmente não se consegue adquirir veículos com este valor pois geralmente os veículos são automáticos
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
19/10/2021
Ideia proposta por
IGNACIO X. D. - RJ

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