Ideia Legislativa
Tornar injúria racial ação penal pública incondicionada, bem como aumentar a pena
Esta Lei altera a Lei nº 7.716, de 5 de janeiro de 1989 e o Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940 - Código Penal, para aumentar a pena dos crimes de discriminação ou preconceito de raça, cor, etnia e de injúria racial.
Art. 2º - O § 3º do art. 140 do Decreto-Lei nº 2.848, de 7 de dezembro de 1940, passa a vigorar com a seguinte redação: “Art. 140............ § 3º ..... Pena: reclusão, de três a seis anos, e multa.” Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Modificar a lei de injúria racial se faz necessário, tendo em vista o alto número de injúria, como ciência social, sendo o papel do direito
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Data limite para receber 20.000 apoios
19/10/2021
Ideia proposta por
HENRIQUE Z. - RS

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