Ideia Legislativa
Incluir na lei 14.151/2021, de que gestantes vacinadas podem trabalhar imediatamente.
A lei 14.151/2021 sancionada recentemente,diz que a mulher grávida não pode trabalhar até que o estado de emergência causado pela pandemia do coronavirus acabe.Porém, as gestantes,que já estão recebendo as doses da vacina do covid-19, a partir de 14 dias após a 2° dose,pode trabalhar presencialmente
Devido ao alto número de mulheres férteis no Brasil,a demissão será alta,e a procura de emprego será maior pra essas pessoas,pois empregadores irão optar por registrar pessoas masculinas ou mulheres fora do período fértil.Por que essa lei diz que empregadores tem que pagar as gestantes sem trabalhar e sem desconto. Prejudica a empresa. Como estão sendo imunizadas as gestantes,elas podem trabalhar
42 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/10/2021
Ideia proposta por
GABRIEL F. - SP

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