Ideia Legislativa
Higienização das mãos.
A partir da LEI 1.326 de 8 do 6 de 2011 que considera a necessidade de contar com diretrizes para disponibilização e preparação alcoólicas para fricção antisséptica das mãos pelos serviços de saúde; acrescentamos a necessidade de toda a população ter acesso à higienização nos locais públicos.
Acrescenta - se a obrigatoriedade de pias, água e sabão em qualquer local público, em todo o território nacional, especialmente no período em curso e pós - pandemia.
47 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/10/2021
Ideia proposta por
GEORGE B. A. A. - AL

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