Ideia Legislativa
Aposentadoria do perito judicial como servidor público.
Conforme determina o art. 149 Código de Processo Civil, o perito é um auxiliar da justiça pelas normas de organização judiciária, equiparado ao escrivão, o chefe de secretaria, o oficial de justiça. Portanto, deve ser-lhe concedido aposentar-se como empregado público, também, por equiparação.
Atualmente, o profissional que exerce essa atribuição não vem conseguindo aposentar-se e comprovar o tempo de serviço frente ao fato que o próprio poder judiciário, deixa de recolher a contribuição previdenciária do trabalhador. Este é um péssimo exemplo dado, afinal, as empresa públicas e privada são obrigadas a reter, a repassar e contribuir com a sua cota parte e o judiciário não é fiscalizado.
5 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/10/2021
Ideia proposta por
HELSON J. B. F. - SP

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