Ideia Legislativa
Inclusão de parágrafo no art. 274 do CPC, para tratar de intimações recusadas
transforma o § único em 1º, adiciona o §2º, p/ considerar a intimação realizada se o destinatário recusar o recebimento do documento. Sugestão de redação: §2 Se a intimação pela via postal ñ for entregue por recusa do objeto postal, a intimação considera-se válida para todos os efeitos processuais.
O atual parágrafo único do art 274 prevê que as intimações enviadas ao endereço da parte constante do processo seja considerada válida, pois é dever da parte informar eventual mudança de endereço durante a tramitação processual. Esta sugestão possui pertinência temática, para estender a validade para situações de recusa do recebimento do documento pela parte.
1 apoios
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Data limite para receber 20.000 apoios
08/10/2021
Ideia proposta por
LUIZ A. L. G. - PR

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