Ideia Legislativa
O Consumidor cliente na compra a Casa,apartamento
A incorporadora/construtora é a instituição financeira/Banco na celebração do contrato,ou antes de fechar o contrato,foi enganado pelo consultor imobiliário por falsas (promessas,mentiras) que o contrato não cobre.o consumidor sentiu lesado e enganado,poderá desistir do contrato e receber 90% dos va
O Consumidor cliente que compra a Casa própria ou apartamento que setiu enganado por falsas promessas e mentiras da parte do consultor imobiliário,que depois de fechar o contrato não é aquilo que ele passou para o consumidor..O cliente pode desistir e pedir a devolução de 90% dos valores pagos e uma correção monetária,mais uma indenização de 60 salários mínimos.(para o consumidor setiu lesado
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20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
02/10/2021
Ideia proposta por
BOMFIM F. D. S. - MG

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