Ideia Legislativa
Artigo 24 do CP Coloca o perigo iminente e altera o seu inciso 1
Artigo 24 do CP Coloca o perigo iminente e altera o seu inciso 1 para só vale para os membros das força armadas para o agente de segurança poder alega e ter mas uma retaguarda juridica
Art. 24 - Considera-se em estado de necessidade quem pratica o fato para ser salvar de perigo certo, atual ou iminente salvando a si mesmo ou a terceiros. 1 - O estado de necessidade só pode ser alegado se a situação de perigo atual ou iminente não for provocada pelo próprio indivíduo ou por ele não podia ser prevista,além de não pode alega estado de necessidade os membros das forças armadas.
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Data limite para receber 20.000 apoios
29/09/2021
Ideia proposta por
LUCIAN L. B. - PE

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