Ideia Legislativa
Alteração da Lei 9.709 de 18 de Novembro de 1998. Inconstitucionalidade.
Ao regulamentar a Constituição, retira do povo a soberania. Plebiscito não é pesquisa de opinião, não é consulta popular. É o exercício do poder soberano. Não precisa de autorização do STF, congresso ou executivo e deve ser obedecido pelos súditos sem contestação. Não pode ser limitado por lei.
Se a Constituição não limita, a lei que regulamenta não pode limitar. A vontade soberano do povo deve ser exercida diretamente em âmbito municipal, estadual e federal sobre qualquer tema. Leis importantes e emenda Constitucional não podem ter vigência sem a aprovação por Referendo. A iniciativa popular aprovada em plebicito deve ter vigência imediata, sem interferência do congresso.
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Data limite para receber 20.000 apoios
18/09/2021
Ideia proposta por
ROBSON R. - SP

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