Ideia Legislativa
Permitir desconto no IR de contribuições extras dos planos de previdência privada.
Nos fundos de pensão de previdência complementar em que é necessário o estabelecimento de Plano de Equacionamento para manter o plano viável, o participante é obrigado a participar com contribuição extra, em alguns casos, por toda a vida, como no caso da Petros.
Ocorre que, para efeito do Imposto de Renda, é considerado o rendimento bruto sem descontar as parcelas extras que nunca entram no patrimônio do contribuinte. Decisão monocrática do STF já admitiu que as parcelas extras, como não entram no patrimônio do contribuinte, não deveriam ser considerados para o rendimento. Como não há legislação sobre isso, cada contribuinte deve pleitear esse direito.
21.643 apoios
20.000
  Na comissão

Essa ideia recebeu mais de 20.000 apoios e foi transformada na SUGESTÃO nº 23 de 2021, que está em consulta pública e em tramitação na CDH.

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Data limite para receber 20.000 apoios
15/09/2021
Ideia proposta por
CELIO M. - RN

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