Ideia Legislativa
Indenização à terceiros por danos materiais causados por criminoso.
Mais segurança às vítimas de danos materiais causados por criminosos. A vítima não sofrerá prejuízo e o criminoso se sentirá menos propenso a cometer crimes e ou respeitará mais o patrimônio alheio.
Todo cidadão que em curso de crime ou fuga, provocar danos materiais à terceiros, deverá indenizar o prejudicado no valor do dano 30 dias. Caso não o faça O governo estadual onde ocorreu o evento deverá arcar com a indenização em 90 dias. O criminoso, terá aumentado em sua pena, 1 (um) dia para cada R$ 10,00 do valor da indenização.
28 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
07/09/2021
Ideia proposta por
PAULO R. - PR

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