Ideia Legislativa
Instituir pena de prisão para posse de drogas mesmo em pequenas porções
Alterar a lei 11.343/2006 em seu artigo 28 para instituir pena de prisão de 3 a 5 anos mais multa para quem adquirir, guardar, tiver em depósito, transportar ou trouxer consigo, para consumo pessoal, drogas sem autorização ou em desacordo com determinação legal ou regulamentar
A pena não poderá ser substituída por pena alternativa. Devendo a pena instituída ser cumprida em instituição prisional devidamente designada pela justiça
1.327 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
27/08/2021
Ideia proposta por
DANIEL B. - SP

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