Ideia Legislativa
Punir sonegação de IRPJ, PIS, COFINS E CSLL com multa de dez a vinte vezes o valor
A recorrência do crime contra ordem tributária, do IRPJ,PIS,COFINS e CSLL, Crime previsto no ART. 1°,I, DA LEI N° 8.137 /90, causa prejuízo bilionário aos cofres públicos a anos, além disso, a Lei Federal n.º 4.729, de 1965,tipifica crime de sonegação fiscal. Proponho multa de dez vezes o valor.
 Proponho para os impostos referidos, multa dez vezes o valor ou conversão da pena em vinte vezes o valor do tributo. As igrejas evangélicas por exemplo, nos últimos anos vem sonegando viciosamente bilhões de reais a Contribuição Social sobre o Lucro Líquido(CSLL), não levando em consideração a sua própria defesa da moralidade pública bem como a boa-fé de seus fiéis.
377 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
20/08/2021
Ideia proposta por
DANILO M. - CE

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