Ideia Legislativa
Cria uma nova retaguarda jurídica para segurança publica ou para o cidadão
Cria uma nova retaguarda jurídica chamada autodefesa para segurança publica ou para o cidadão
Considera-se autodefesa quem prática o fato ser utilizando moderadamente dos meios necessários para ser proteger do perigo certo, atual ou iminente protegendo a si mesmo ou a terceiros. 1 Nos casos de autodefesa não a crime, só haverá crime em caso de excessos culposo ou doloso, se for culposo o juiz poderá relaxada a pena ou isenta de pena. 2 Não pode alega autodefesa membros das forças armada
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Data limite para receber 20.000 apoios
17/08/2021
Ideia proposta por
LUCIAN L. B. - PE

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