Ideia Legislativa
Renda per capita do BPC não deverá ser computada em até três (3)salários mínimos
Diante das dificuldades enfrentadas pelos idosos com 65 anos ou mais e deficientes, de baixa renda sem condições de prover sua própria manutenção. Sugiro que não seja computado limite da renda per capita do grupo familiar ganhos de 1.100 até três salários mínimos para concessão do benefício BPC.
Será preciso fazer um estudo profundo na Lei 8.743/1993 que dar direitos ao benefício de prestação continuada( BPC ). Por conta do valor em vigor hoje de 1/4 ( R$275 ) do salario mínimo, do grupo familiar de 4 pessoas. Deixando impossibilitado de 2 pessoas terem direito ao benefício e outro membro da família poder trabalhar com carteira assinada, esses gastos devem ser individual para cada pessoa.
49 apoios confirmados
0%
Meta de 20.000 apoios não atingida

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Linha do Tempo

  1. Período de apoio encerrado

    Esta ideia recebeu 49 apoios e não alcançou a meta dentro do prazo. O período terminou em 12 de agosto de 2021.

  2. O que pode acontecer com essa ideia?

    • A ideia pode ser adotada por qualquer senador ou deputado a qualquer momento, não importa o número de apoios que ela tenha.
    • Se a ideia receber 20 mil apoios em até 4 meses, ela será encaminhada para a Comissão de Direitos Humanos e Legislação Participativa (CDH) do Senado para ser avaliada pelos senadores. A CDH do Senado pode transformar a ideia em proposição ou arquivá-la.
    • Essa ideia pode receber apoios até 12/08/2021.
  3. Ideia proposta por VERUSA F. B. (BA)

    Emitir declaração de autoria de ideia

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