Ideia Legislativa
Renda per capita do BPC não deverá ser computada em até três (3)salários mínimos
Diante das dificuldades enfrentadas pelos idosos com 65 anos ou mais e deficientes, de baixa renda sem condições de prover sua própria manutenção. Sugiro que não seja computado limite da renda per capita do grupo familiar ganhos de 1.100 até três salários mínimos para concessão do benefício BPC.
Será preciso fazer um estudo profundo na Lei 8.743/1993 que dar direitos ao benefício de prestação continuada( BPC ). Por conta do valor em vigor hoje de 1/4 ( R$275 ) do salario mínimo, do grupo familiar de 4 pessoas. Deixando impossibilitado de 2 pessoas terem direito ao benefício e outro membro da família poder trabalhar com carteira assinada, esses gastos devem ser individual para cada pessoa.
49 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
12/08/2021
Ideia proposta por
VERUSA F. B. - BA

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