Ideia Legislativa
Distribuição de deputados federais por unidades federativas de forma proporcional.
A Proposta de Emenda à Constituição que modifica o Art. 45, §§ 1º e 2°, da Constituição da República Federativa do Brasil, para reduzir o número mínimo de deputados por unidade federativa e extinguir o número máximo, garantindo maior proporcionalidade de representação.
Mais detalhes
"Art. 45.
§ 1º O número total de Deputados, bem como a representação por Estado e pelo Distrito Federal, será estabelecido por lei complementar, proporcionalmente à população, procedendo-se aos ajustes necessários, no ano anterior às eleições, para que nenhuma daquelas unidades da Federação tenha menos de dois deputados.
§ 2° Cada Território elegerá um Deputado."
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10/08/2021
Ideia proposta por
DANIEL S. M.
- GO
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