Ideia Legislativa
Extinção do contrato de trabalho intermitente para Maritimos e trabalho Offshore.
A modalidade de trabalho intermitente como descrito no art.452A da CLT fere nos direitos sociais,econômicos e psíquicos de que trabalha em local de risco categoria "4".Sujeito a exploração, vazamento de gás,trabalho em espaços confinados, e em altura,risco de naufrágio e queda de aeronave no ir/vir
Por ficarmos confinados em 24H /dia/7 dias por semana e de 2 a 4 semanas mês.Não tendo o direito de trabalhar por outros empregadores,e nem certeza de garantia do nosso sustento mes seguinte.Pela não aplicação Por parte do empregador dos parágrafos do art.452A da CLT.
377 apoios
20.000
  Encerrada - Sem apoio suficiente

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Data limite para receber 20.000 apoios
05/08/2021
Ideia proposta por
EDSON R. D. O. - RJ

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